Decreto nº 6.855, de 24/04/1925
Texto Original
Cria duas escolas mistas, uma no distrito de Matias Cardoso, município de Manga, e outra, rural, em Porteiras, município de Itaúna.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar duas escolas mistas, uma no distrito de Mathias Cardoso, município de Manga, e outra, rural, em Porteiras, município de Itaúna.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 24 de abril de 1925.
Fernando Mello Vianna
Sandoval Soares Azevedo