Decreto nº 6.855, de 24/04/1925

Texto Original

Cria duas escolas mistas, uma no distrito de Matias Cardoso, município de Manga, e outra, rural, em Porteiras, município de Itaúna.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar duas escolas mistas, uma no distrito de Mathias Cardoso, município de Manga, e outra, rural, em Porteiras, município de Itaúna.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 24 de abril de 1925.

Fernando Mello Vianna

Sandoval Soares Azevedo