Decreto nº 6.853, de 17/04/1925

Texto Original

Cria mais uma cadeira no grupo escolar de Bom Despacho.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o regulamento do ensino primário em vigor, resolve criar uma cadeira no grupo escolas de Bom Despacho.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 17 de abril de 1925.

Fernando Mello Vianna

Sandoval Soares Azevedo