Decreto nº 6.852, de 17/04/1925
Texto Original
Cria mais uma cadeira no grupo escolar de Sabará.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o regulamento do ensino primário em vigor, resolve criar uma cadeira no grupo escolar de Sabará.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 17 de abril de 1925.
Fernando Mello Vianna
Sandoval Soares Azevedo