Decreto nº 6.850, de 22/01/1963

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Professor Leopoldo Pereira”, na cidade de Araçuaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art 1º - Fica criado o Grupo Escolar “Professor Leopoldo Pereira”, na cidade de Araçuaí.

Art 2º - Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de janeiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares