Decreto nº 6.848, de 17/04/1925
Texto Original
Marca o dia 24 de maio próximo futuro para se proceder às eleições de vereadores à Câmara Municipal de Campestre.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e ciente de que não foram marcadas pelo presidente da Câmara de Campestre, ora em exercício, as eleições de vereadores para formação da nova Câmara Municipal, à vista da reunião coletiva dos que então se achavam em exercício, resolve, de acordo com a legislação em vigor, marcar o dia 24 de maio próximo vindouro para que tais eleições se realizem, e os eleitos completem o presente quadriênio.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 17 de abril de 1925.
Fernando Mello Vianna
Sandoval Soares Azevedo