Decreto nº 6.846, de 07/04/1925

Texto Original

Marca os dias 10 de maio e 14 de junho do corrente ano, para se proceder respectivamente à eleição de um vereador pelo distrito de Betim, município de Santa Quitéria, e sua instalação.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da constituição e de acordo com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 10 de maio próximo futuro para se proceder à eleição de um vereador pelo distrito de Betim, criado pela referida lei no município de Santa Quitéria, e o dia 14 de junho próximo para sua instalação.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 7 de abril de 1925.

Fernando Mello Vianna.

Sandoval Soares Azevedo.