Decreto nº 6.845, de 04/04/1925
Texto Original
Marca o dia 10 de maio próximo futuro para se proceder às eleições de seis deputados e dois senadores estaduais e de um vereador pelo distrito de Venda Nova, cuja instalação será a 14 de junho próximo futuro e o dia 5 de julho próximo futuro para a eleição de um deputado federal pelo 1º distrito.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com a legislação eleitoral em vigor, resolve marcar o dia 5 de julho próximo futuro para se proceder ás eleições de um deputado federal pelo 1º distrito; o dia 10 de maio próximo futuro para as eleições: de um deputado estadual em cada uma das 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 10ª, e 12ª circunscrições eleitorais, de dois senadores estaduais e de um vereador pelo distrito de Venda Nova, município de Belo Horizonte; fica ainda marcado o dia 14 de junho próximo futuro para a instalação do referido distrito.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de abril de 1925.
Fernando Mello Vianna.
Sandoval Soares Azevedo.