Decreto nº 6.837, de 09/01/1963
Texto Atualizado
Cria comissão e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e
Considerando que o fechamento das comportas da Barragem de Furnas, embora necessário, acarretará repercussões sociais e econômicas da mais alta importância;
considerando que o Estado não pode alhear-se ao bem-estar e segurança desses núcleos populacionais, que grande contribuição vêm dando ao desenvolvimento de Minas;
considerando que o problema se reveste de complexidade, demandando, por isso, o mais rigoroso exame e a conseqüente apresentação de sugestões para as medidas tendentes a diminuir-lhe os efeitos;
considerando, finalmente, que envolve aspectos humanos que não podem deixar de ser observados, pois, vem determinar o deslocamento de numerosas famílias, secularmente arraigadas na região, e, com elas, todo o patrimônio de inestimável valor material e moral,
Decreta:
Art. 1º – Fica criada uma Comissão de que façam parte elementos especializados, a fim de coordenar e sugerir providências para a solução dos diversos problemas resultantes da medida tomada pela Central Elétrica de Furnas, notadamente de saúde, assistência social, segurança e transportes.
Art. 2º – A Comissão, que funcionará sob a presidência do professor Mário Casassanta, se constituirá dos seguintes membros: dr. Helvécio Arantes, pela Secretaria da Segurança Pública; dr. José Pinto Machado, pela Secretaria de Saúde e Assistência; dr. Mardônio Guimarães, pela Coordenação dos Assuntos do Trabalho, Previdência e Bem-Estar Social; dr. Paulo Campos Cristo, pela Secretaria da Viação e Obras Públicas, dr. Paulo Sales, pela CEMIG, e dr. Randolfo Trindade Filho, pelo DER.
(Vide Decreto nº 6.880, de 16/3/1963.)
Art. 3º – Fica a Comissão autorizada a convocar quaisquer elementos que se lhe afigurarem necessários ao cumprimento da relevante missão.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima
José de Faria Tavares, respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública
João Franzen de Lima, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças
Temístocles Alves Barcelos Corrêa
José Pinto Machado
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Data da última atualização: 25/6/2019.