Decreto nº 6.835, de 05/01/1963
Texto Original
Estende a aplicação do crédito extraordinário aberto pelo Decreto n. 6.814, de 24 de dezembro de 1962.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 36, parágrafo único, da Constituição do Estado,
Considerando que se estenderam á região do Vale do São Francisco e a outras as inundações ocorridas no Vale do Rio Doce;
Considerando que, no socorro e assistência á vida e patrimônio das populações atingidas, podem ser também usados os recursos do crédito extraordinário aberto pelo Decreto n. 6.814, de 24 de dezembro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Fica extensivo, para atender ás despesas com socorro e assistência a vida e patrimônio das populações dos municipios das regiões do Rio São Francisco e outras, vitimados por recentes inundações, crédito extraordinário de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), aberto pelo Decreto n. 6.814, de 24 de dezembro de 1962.
Art. 2º – Fica incumbida de promover e coordenar as providências do Govêrno, relativamente ao disposto no artigo anterior, a mesma comissão constituida para atender ao socorro e assistência das populações dos municipios do Vale do Rio Doce.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças