Decreto nº 6.835, de 24/03/1925
Texto Original
Marca o dia 26 de abril próximo futuro para se proceder a eleição de vereador especial do distrito Buritizeiro, município de Pirapora.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ciente de que, tendo sido anulada por acordo da Câmara Eleitoral, a eleição de vereador especial do distrito de Buritizeiro, município de Pirapora, realizada em 22 de dezembro de 1922, não providenciou o Sr. Presidente da Câmara para se proceder, a nova eleição, dentro do prazo legal, resolve, de conformidade com a legislação eleitoral em vigor, marcar o dia 26 de abril próximo futuro para que se faça a referida eleição.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, Em Belo Horizonte, 24 de março de 1925.
Fernando Mello Vianna.
Sandoval Soares Azevedo.