Decreto nº 6.834, de 21/03/1925
Texto Original
Concede provisoriamente à Câmara Municipal de José Pedro parte da Cachoeira da Neblina, no rio Manhuaçu.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista o requerimento da Câmara Municipal de José Pedro, resolve conceder-lhe, provisoriamente, de acordo com o regulamento a que se refere o Decreto nº 6.273, de 23 de março de 1923, parte da cachoeira denominada Neblina, no rio Manhuaçu, até 80 cavalos, marcando-lhe o prazo de doze meses para submeter à aprovação do governo os estudos técnicos definidos que servirão de base ao contrato de concessão.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de março de 1925.
Fernando Mello Vianna.
Daniel Serapião de Carvalho.