Decreto nº 6.833, de 21/03/1925

Texto Original

Cria uma escola maternal nesta capital

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57 da Constituição do Estado e tendo em vista o artigo 1, nº 1, do regulamento do Ensino Primário, combinado com o artigo 121, letra “b”, do mesmo regulamento, resolve criar uma escola maternal, nesta Capital.

O Secretário de Estado dos Negócios do Interior, assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de março de 1925.

Fernando Mello Vianna,

Sandoval Soares Azevedo.