Decreto nº 6.833, de 21/03/1925
Texto Original
Cria uma escola maternal nesta capital
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57 da Constituição do Estado e tendo em vista o artigo 1, nº 1, do regulamento do Ensino Primário, combinado com o artigo 121, letra “b”, do mesmo regulamento, resolve criar uma escola maternal, nesta Capital.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior, assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de março de 1925.
Fernando Mello Vianna,
Sandoval Soares Azevedo.