Decreto nº 6.832, de 29/12/1962

Texto Original

Outorga mandato ao Ginásio “Nossa Senhora das Graças”, de Uberaba, para ministrar o ensino normal de segundo ciclo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo 2º do Decreto-lei federal n. 8.530, de 2 de janeiro de 1946 (Lei Organica do Ensino Normal) e do artigo 4º, §2º, do Decreto-lei n. 1.873, de 28 de outubro de 1946,

Decreta:

Artigo 1º – Fica outorgado mandato ao Ginásio “Nossa Senhora das Graças”, de Uberaba, para ministrar o ensino normal de segundo ciclo.

Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele de contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares