Decreto nº 6.830, de 20/03/1925

Texto Original

Cria mais uma cadeira no grupo Barão de Macaúbas, da Capital.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o regulamento do ensino primário em vigor, resolve criar mais uma cadeira no Grupo escolar Barão de Macaúbas, da Capital.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 20 de março de 1925.

FERNANDO MELLO VIANNA.

Sandoval Soares Azevedo.