Decreto nº 6.829, de 28/12/1962

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Professor José Otaviano Neres”, na cidade de Campo Belo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acôrdo com os artigo 27 e 33, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Professor José Otaviano Neres”, na cidade de Campo Belo.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares