Decreto nº 6.826, de 27/12/1962

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Doutor Antônio Lucena Peixoto”, na cidade de Jequitinhonha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Doutor Antônio Lucena Peixoto”, na cidade de Jequitinhonha.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares