Decreto nº 6.825, de 13/03/1925
Texto Original
Concede terrenos do Estado para exploração de águas marinhas.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o disposto no art. 18 da Lei nº 857, de 31 de outubro de 1923, resolve conceder ao sr. Manoel Salmen cinquenta hectares de terrenos do Estado, sendo quarenta hectares no lugar denominado Safira, próximo à foz do ribeirão do mesmo nome, em Santa Maria do Suaçui, e dez hectares no lugar denominado Veadinho, nas margens do córrego dos Veados, em Peçanha, para explorar águas marinhas.
Fica o Secretário de Estado dos Negócios de Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas autorizado a celebrar o respectivo contrato, observadas as disposições da citada Lei nº 857, de 31 de outubro de 1923, e as condições especialmente estabelecidas por acordo prévio entre as partes interessadas no mesmo contrato.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de março de 1925.
FERNANDO MELLO VIANNA.
Daniel Serapião de Carvalho.