Decreto nº 6.806, de 28/02/1925

Texto Original

Aprova os estudos, plantas, projetos de obras de arte e orçamento para construção da primeira (1ª) seção de vinte e seis (26) quilômetros e oitocentos (800) metros da estrada de automóveis de Carmo do Paranaíba à Guarda dos Ferreiros.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o art. 35 do regulamento que baixou com o Decreto Nº 6.446, de 2 de janeiro de 1924, resolve aprovar os estudos, plantas, projetos de obras d'arte e orçamento na importância de cinquenta e sete contos duzentos e sessenta e três mil novecentos e noventa e seis (57.263.996), para construção da primeira (1ª) seção de vinte e seis (26) quilômetros e oitocentos (800) metros da estrada para automóveis de Carmo do Paranaíba à Guarda dos Ferreiros, de que é concessionário o sr. Hilarino Alves da Rocha.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 1925.

FERNANDO MELLO VIANNA.

Daniel Serapião de Carvalho.