Decreto nº 6.799, de 14/02/1925
Texto Original
Concede terrenos do Estado para exploração de mica.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o disposto no art. 18 da Lei nº 857, de 31 de outubro de 1923, resolve conceder ao sr. Floravante Padula noventa hectares de terrenos do Estado, em Caparaó, distrito de Espera Feliz, em Carangola, sendo trinta hectares em terrenos ocupados por Zacharias Valério Terra, trinta hectares em terrenos ocupados por Procópio Gomes de Campos e trinta hectares em terrenos ocupados por Alfredo Brandão, para explorar mica.
Fica os Secretários de Estado dos Negócios de Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas autorizado a celebrar o respectivo contrato, observadas as disposições da citada Lei nº 857, de 31 de outubro de 1923, e as condições especialmente instituídas por acordo prévio entre as partes interessadas no mesmo contrato.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 1925.
FERNANDO MELO VIANA.
Daniel Serapião de Carvalho.