Decreto nº 6.795, de 13/02/1925
Texto Original
Chama a exercício a Câmara Municipal de Campestre, do triênio findo.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e ciente da renúncia coletiva dos vereadores da Câmara Municipal de Campestre, resolve, de conformidade com o disposto no art. 18 da Lei nº 78, de 19 de setembro de 1917, chamar a exercício a Câmara Municipal do triênio findo, que funcionará até serem eleitos novos vereadores.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 1925.
FERNANDO MELLO VIANNA.
Sandoval Soares Azevedo.