Decreto nº 6.793, de 10/12/1962
Texto Atualizado
Dá denominação de “José Sabino da Paixão” às Escolas Reunidas de Medeiros, município de Bambuí.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “José Sabino da Paixão” às Escolas Reunidas de Medeiros, município de Bambuí.
(Vide Decreto nº 32.460, de 22/1/1991.)
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
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Data da última atualização: 21/9/2017.