Decreto nº 6.793, de 10/12/1962

Texto Original

Dá denominação de “José Sabino da Paixão” às Escolas Reunidas de Medeiros, município de Bambuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “José Sabino da Paixão” às Escolas Reunidas de Medeiros, município de Bambuí.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares