Decreto nº 6.774, de 22/11/1962
Texto Original
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção da Sub-estação de energia elétrica da cidade de Sacramento.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828 de 14/12/1951, decreta:
Art. 1º - Para o fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente, para construção de uma sub-estação de energia elétrica, são declarados de utilidade pública os terrenos pertencentes a d. Maria Afonso Rodrigues, situados no distrito da cidade de Sacramento, neste Estado, a seguir discriminados.
Art. 2 - Os terrenos, ora declarados de utilidade pública, têm as seguintes características e confrontações: partindo da última estrutura da linha de transmissão Peixotos-Sacramento, de nº 179 (cento e setenta e nove), segue em linha reta com um ângulo de 1º57’E (hum grau e cinqüenta e sete minutos E) na direção NO, na distância de 12,50 m. (doze metros e cinqüenta centímetros), até alcançar o marco nº 1 (hum); desse ponto, inflete à esquerda com o ângulo de 88’30’ (oitenta e oito graus e trinta minutos) e segue em linha reta em divisas com terrenos de d. Maria Afonso Rodrigues, na distância de 79,50 m. (setenta e nove metros e cinqüenta centímetros), até encontrar o marco nº 2 (dois); desse ponto, inflete à direita com um ângulo de 90º (noventa graus) e segue em divisas com terrenos de Maria Afonso Rodrigues, na distância em linha reta de 121,00 m. (cento e vinte e um metros) , até encontrar o marco nº 3 (três); desse ponto, inflete à direita com um ângulo de 91º (noventa e hum graus) e segue em divisas com terrenos de Maria Afonso Rodrigues, acompanhando a cerca existente, na distância de 48,00 m. (quarenta e oito metros), até encontrar o marco nº 4 (quatro); desse ponto, sofrendo um deflexão à esquerda de 6º00’ (seis graus e zero minutos), segue acompanhando a referida cerca, sempre em divisas com terrenos de Maria Afonso Rodrigues, na distância de 173,00 m. (cento e setenta e três metros), até encontrar o marco nº 5 (cinco); desse ponto, inflete à direita com o ângulo de 75º00’ (setenta e cinco graus e zero minutos) e segue acompanhando a cerca existente, em divisas com terrenos de Celeste Rodrigues da Cunha, na distância de 143,00 m. (cento e quarenta e três metros), até encontrar o marco nº 6 (seis); desse ponto inflete a direita com o ângulo de 110º00’ (cento e dez graus e zero minutos) e segue em divisas com terrenos de Maria Afonso Rodrigues, na distância em linha reta de 192,00 m. (cento e noventa e dois metros) até encontrar o marco nº 1 (hum), ponto de partida. Aludidos terrenos apresentam a área de 26.293 m² (vinte e seis mil, duzentos e noventa e três metros quadrados).
Art. 3º - A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG), com sede em Belo Horizonte, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação da área de terrenos descrita no artigo anterior.
Art. 4º - É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Temistocles Alves Barcelos Corrêa