Decreto nº 6.759, de 03/01/1925
Texto Original
Concede terrenos do Estado, em Figueira, para exploração de mica e pedras coradas.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o disposto no art. 18, da Lei nº 857, de 31 de outubro de 1923, resolve conceder ao sr. Leonardo Christiano cento e quarenta e sete hectares de terrenos do Estado, no distrito de Figueira, no município de Peçanha, sendo cinquenta hectares no ribeirão do Onça, cinquenta hectares no lugar denominado córrego do Ferreira, e quarenta e sete hectares nas margens do ribeirão Ferreirinha, para explorar mica e pedras coradas.
Fica o Secretário de Estado dos Negócios de Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas autorizado a celebrar o respectivo contrato, observadas as disposições da citada Lei nº 857, de 31 de outubro de 1923, e as condições especialmente estatuídas por acordo prévio entre as partes interessadas no mesmo contrato.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de janeiro de 1925.
FERNANDO MELLO VIANNA.
Daniel Serapião de Carvalho.