Decreto nº 6.728, de 15/10/1962
Texto Original
Modifica o art. 10 do Decreto n. 5.281, de 5 de junho de 1957, que dispõe sôbre a Taxa de Assistencia.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e
considerando que subsistem os motivos que levaram o Decreto n. 5.281, de 5 de junho de 1957, a franquear, em seu art. 10, a inscrição de associados facultativos do Instituto de Previdencia dos Servidores do Estado de Minas Gerais como contribuintes da Taxa de Assistencia de que cogita êsse decreto;
considerando, por outro lado, o elevado numero dos antigos servidores que, mesmo desligados do Serviço Publico Estadual, espontaneamente continuam a recolher sua contribuição de cinco por cento (5%) ao IPSEMG e mais a parcela de responsabilidade do Estado, visando á assistencia médica, hospitalar e dentária, para si e seus beneficiários;
considerando, finalmente, o sentido social de que se reveste a atual medida, proporcionadora da extensão da assistencia médica, hospitalar e dentária prestada pelo IPSEMG aos contribuintes facultativos e seus beneficiários,
Decreta:
Art. 1º – O artigo 10 do Decreto n. 5.281, de 5 de junho de 1957, modificado pelo Decreto n. 5.436, de 29 de abril de 1958 e pelo Decreto n. 5.739, de 29 de dezembro de 1959, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10 – Os atuais associados facultativos do IPSEMG, servidores estaduais, bem como os associados que, mesmo desligados do serviço publico, continuem recolhendo a contribuição equivalente a cinco por cento (5% – sôbre o ultimo vencimento ou salário percebido, mais a parcela atribuida ao Estado, terão direito á assistencia médica, hospitalar e dentária do IPSEMG, desde que requeiram a sua inscrição até 31 de dezembro de 1962 e contribuam com a Taxa de Assistencia criada pelo Art. 1º, item XV, da Lei n. 1.587, de 15 de janeiro de 1957, acrescida da quota --- parte que corresponderia á entidade em que trabalhavam, não podendo essa contribuição, todavia, ser inferior a Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) mensais”.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade