Decreto nº 6.720, de 03/10/1962

Texto Original

Transforma em Curso Complementar Industrial Autônomo o Curso anexo G. E. “Getulio Vargas”, da Vila Salgado Filho, do quadro “B” da capital, com a denominação de “Candido Portinari”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com os artigos 53 e 183, todos do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Fica transformado em Curso Complementar Industrial Autônomo, com organização de Grupo Escolar, o Curso anexo ao G. E. “Getulio Vargas”, da Vila Salgado Filho, do quadro “B” da Capital, com a denominação de “Candido Portinari”.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares