Decreto nº 6.718, de 03/10/1962

Texto Original

Dá denominação de “Dr. Leão Araujo” às Escolas Reunidas da Vila Desembargador Drumond, município de Nova Era.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário,

DECRETA:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Dr. Leão Araujo” às Escolas Reunidas da Vila Desembargador Drumond, município de Nova Era.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de outubro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares