Decreto nº 6.717, de 03/10/1962
Texto Original
Dá denominação de “Antônio Ortiga” ás Escolas Reunidas do Vale do Carinhanha, no municipio de Manga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acôrdo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primária, decreta:
At. 1.º – Fica atribuida a denominação de “Antônio Ortiga” ás escolas reunidas do Vale do Carinhanha, no municipio de Manga.
Art. 2.º – Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares