Decreto nº 6.714, de 02/10/1962

Texto Original

Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 16, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º – Fica lotado na Coletoria de Chiador, do 3.ª Classe, o sr. Aurélio de Magalhães, Coletor, padrão W, sem lotação.

Artigo 2.º – Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de outubro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Darcy Bessone de Oliveira Andrade