Decreto nº 6.704, de 26/09/1962

Texto Original

Faz lotação de cargo

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Artigo 1.º – Fica lotado na Secretaria da Segurança Publica o cargo de Médico, padrão I-57, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria de Saude e Assistência, do qual é ocupante o senhor Edmundo Chapadeiro.

Artigo 2.º – Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de setembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Pinto Machado

Mauro da Silva Gouvêa