Decreto nº 6.703, de 26/09/1962
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Aluizio Ferreira de Souza”, no distrito de Funilândia, município de Jequitibá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Artigo 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Aluizio Ferreira de Souza”, no distrito de Funilândia, município de Jequitibá.
Artigo 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de setembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares