Decreto nº 6.693, de 21/09/1962
Texto Original
Abre á Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais o crédito especial de Cr$ 44.420.917,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto na Resolução n. 488, de 20 de julho de 1962, da Assembléia Legislativa, decreta:
Art. 1º – Fica aberto á Assembléia Legislativa o crédito especial de Cr$ 44.420.917,00 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte mil, novecentos e dezessete cruzeiros), para pagamento á Imprensa Oficial de despesas do exercicio de 1961, a saber:
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Cr$ |
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Assinaturas do “Minas Gerais” |
10.560,00 |
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Fornecimento de material de expediente |
1.371.984,00 |
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Publicação do “Diário da Assembléia” |
43.038.373,00 |
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Total |
44.420.917,00 |
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de Setembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darci Bessone de Oliveira Andrade