Decreto nº 6.688, de 18/09/1962
Texto Atualizado
Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Felisberto Alves Carrejo”, na cidade de Uberlândia.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 33, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Felisberto Alves Carrejo”, na cidade de Uberlândia.
(Vide Decreto nº 36.164, de 7/10/1994.)
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de setembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
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Data da última atualização: 22/9/2017.