Decreto nº 6.688, de 18/09/1962

Texto Atualizado

Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Felisberto Alves Carrejo”, na cidade de Uberlândia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 33, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Felisberto Alves Carrejo”, na cidade de Uberlândia.

(Vide Decreto nº 36.164, de 7/10/1994.)

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de setembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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Data da última atualização: 22/9/2017.