Decreto nº 6.678, de 07/09/1962

Texto Original

Cria o 2.º Grupo Escolar, de Tombos, com a denominação de “Marieta Guariglia Bravo”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe o artigo 12, itens I e II e de acôrdo com os artigos 27 e 33, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Artigo 1.º – Fica criado o 2.º Grupo Escolar, de Tombos, com a denominação de “Marieta Guariglia Bravo”.

Artigo 2.º – Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contem.

Govêrno do Estado de Minas Gerais, em Muriaé, aos 7 de setembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares