Decreto nº 6.677, de 07/09/1962
Texto Original
Cria o 6.º Grupo Escolar, de Muriaé, com a denominação de “Engenheiro Orlando Flores”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1.º – Fica criado o 6.º Grupo Escolar, de Muriaé, com a denominação de “Engenheiro Orlando Flores”.
Art. 2.º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Governo do Estado de Minas Gerais, em Muriaé, aos 7 de setembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares