Decreto nº 6.674, de 31/08/1962

Texto Original

Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:

Artigo 1.º – Fica lotado na 3.ª Coletoria de Juiz de Fora, de Classe Especial, o sr. Mário Luiz Guedes, Coletor, padrão Z, atualmente lotado na 2.ª Coletoria de Juiz de Fora.

Art. 2.º – Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de agosto de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Darci Bessone de Oliveira Andrade