Decreto nº 6.661, de 25/08/1962
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Major Oliveira”, no distrito de Ilhéus do Prata, município de São Domingos do Prata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1.º – Fica criado o Grupo Escolar “Major Oliveira”, no distrito de Ilhéus do Prata, município de São Domingos do Prata.
Art. 2.º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Governo do Estado de Minas Gerais, em São Domingos do Prata, aos 25 de agosto de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares