Decreto nº 6.648, de 12/08/1924
Texto Original
Marca o dia 10 de fevereiro e 9 março do corrente ano, para se procederem respectivamente, à eleição de vereadores do município de Espinosa e sua instalação.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de acordo com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 10 de fevereiro próximo para se proceder à eleição de vereadores do novo município de Espinosa, criado pela referida lei e o dia 9 de março para a sua instalação.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de janeiro de 1924.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL.
Fernando Mello Vianna.