Decreto nº 6.647, de 12/08/1924

Texto Original

Marca o dia 14 de setembro próximo futuro, para se proceder à eleição de um vereador pelo distrito de Dom Viçoso, transferido do município de Cristina para o de Silvestre Ferraz.

O VICE–PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, da Constituição e de conformidade com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 14 de setembro próximo futuro para se proceder á eleição de vereador pelo distrito de Dom Viçoso, transferido pela referida lei, do município de Cristina para o de Silvestre Ferraz.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 12 de agosto de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna