Decreto nº 6.646, de 12/08/1924

Texto Original

Marca os dias 14 de setembro e 19 de outubro próximos futuros para se proceder, respectivamente, à eleição de um vereador pelo distrito de Mariano Procópio, município de Juiz de Fora e sua instalação.



O VICE–PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de conformidade com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, que manteve o distrito de Mariano Procópio, município de Juiz de Fora, criado pela Lei nº 556, de 30 de agosto de 1911, resolve marcar o dia 14 de setembro próximo futuro para se proceder à eleição de um vereador pelo referido distrito e, o dia 19 de outubro para sua instalação.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 12 de agosto de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna