Decreto nº 6.645, de 12/08/1924

Texto Original

Marca os dias 14 de setembro e 19 de outubro do corrente ano para se proceder, respectivamente, à eleição e instalação do novo distrito de Palmeiral, no município de Botelhos.

O VICE–PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com o art. 52, da Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 14 de setembro deste ano, para se proceder à eleição de vereador do novo distrito de Palmeiral, no município de Botelhos, e o dia 19 de outubro, para a instalação do mesmo distrito, criado pela lei acima referida.

Palácio da Presidente do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 12 de agosto de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna