Decreto nº 6.637, de 04/08/1924
Texto Original
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O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições conferidas em lei, e tendo em conta os grandes e inolvidáveis serviços prestados ao Estado pelo seu eminente filho, dr. Raul Soares de Moura, falecido hoje às 19,15 em pleno exercício da Presidência, resolve, em homenagem à sua memória, decretar luto oficial por oito (8) dias e encerramento do expediente nas repartições públicas por três dias.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de agosto de 1924.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL
Fernando Mello Vianna