Decreto nº 6.636, de 12/07/1924
Texto Original
Marca os dias 17 de agosto e 14 de setembro próximos, para se proceder, respectivamente, à eleição de vereadores do novo município de Malacacheta e do distrito de Trindade e suas instalações.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de acordo com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 17 de agosto próximo futuro para se proceder à eleição de vereador do novo município de Malacacheta e do distrito de Trindade, deste município, criados pela referida lei e o dia 14 de setembro para as respectivas instalações.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 12 de julho de 1924.
RAUL SOARES DE MOURA
Fernando Mello Vianna