Decreto nº 6.635, de 12/07/1924
Texto Original
Marca o dia 17 de agosto próximo para se proceder à eleição de um vereador pelo distrito de Setubinha, transferido do município de Teófilo Otoni para o de Malacacheta.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de acordo com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 17 de agosto próximo futuro para se proceder à eleição de um vereador do distrito de Setubinha, transferido pela referida lei, do município de Teófilo Otoni, para o de Malacacheta.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 12 de julho de 1924.
RAUL SOARES DE MOURA
Fernando Mello Vianna