Decreto nº 6.634, de 03/08/1962
Texto Original
Transforma em Escolas Reunidas, com a denominação de “Nossa Senhora da Guia”, as Escolas Combinadas Rurais de Burarama, município de Francisco Sá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto no artigo 31, ambos do Código de Ensino Primário,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a denominação de “Nossa Senhora da Guia”, as Escolas Combinadas Rurais de Burarama, município de Francisco Sá.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de agosto de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares