Decreto nº 6.633, de 07/07/1924
Texto Original
Marca os dias 10 de agosto e 7 de setembro próximos futuros para se proceder, respectivamente, às eleições de vereadores do município de Brejo das Almas e sua instalação.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 10 de agosto próximo futuro para se proceder às eleições de vereadores do município de Brejo das Almas, criado pela referida lei e o de 7 de setembro 1923 para a sua instalação.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 7 de julho de 1924.
RAUL SOARES DE MOURA
Fernando Mello Vianna