Decreto nº 6.627, de 21/07/1962
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação de “José Maria de Carvalho” na cidade de Pompéu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acôrdo com os artigos 27 e 33, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1.º – Fica criado o Grupo Escolar “José Maria de Carvalho”, na cidade de Pompéu.
Art. 2.º – Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de julho de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares