Decreto nº 6.626, de 26/06/1924

Texto Original

Isenta do imposto de exportação por dois anos a fábrica de rendas e bordados de Juiz de Fora.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS usando da atribuição que lhe conto o art, 57 da Constituição, resolve conceder a Oscar Meurer & Comp., estabelecidos com fábrica de rendas e bordados, em Juiz de Fora, isenção do imposto de exportação por dois anos de acordo com o art. 1º letra da Lei nº 468 14 setembro de 1907, modificado pelo art, 12 da Lei nº 533, 24 de setembro de 1910.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 26 de junho de 1924.

RAUL SOARES DE MOURA

Augusto Mário Caldeira Brant