Decreto nº 6.624, de 16/06/1924

Texto Original

Declara emancipada a colônia “Pedro Toledo”.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Mineira, tendo em vista que a Constituição Mineira tendo em vista que a Colônia “Pedro Toledo” foi criada em virtude do Decreto nº 3.653, de 31 de junho de 1912, e considerando que, relativamente a esse núcleo, já se acham preenchidas as exigências do art. 115, nª 2, do regulamento que baixou com o Decreto 3. 396, de 30 dezembro de 1911, resolve declará-lo emancipado.

O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura assim tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de junho de 1924.

RAUL SOARES DE MOURA

Daniel Serapião de Carvalho