Decreto nº 6.621, de 17/07/1962
Texto Original
Cria o 7º Grupo Escolar, na Cidade de Governador Valadares, com a denominação de Quintino Bocaiúva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, combinado com o artigo 33, ambos do Código do Ensino Primário, e
Considerando que Quintino Bocaiúva foi um dos Fundadores da República;
Considerando a sua influente participação na vida pública nacional como tribuno, jornalista e parlamentar emérito, quando, com desassombro e atualidade, defendeu e propagou os ideais da época, atuando de maneira notável Campanha Abolicionista;
Considerando que se comemora neste mês o cinqüentenário de sua morte;
Considerando, ainda, sugestão do Conselho Nacional Cultural;
Considerando existir em funcionamento na cidade de Governador Valadares, uma escola pública que atende aos requisitos legais para a instituição de unidade de ensino primário,
DECRETA:
Fica criado o 7º Grupo Escolar, na Cidade de Governador Valadares, com a denominação de Quintino Bocaiúva.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de julho de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares